DIREITO DE FAMILIA
DUAS MÃES NA CERTIDÃO ?
DUAS MÃES NA CERTIDÃO ?
O princípio da afetividade jurídica é a base da coexistência das relações filiais, ou multiplicidade parental, que expressa a realidade social, é objeto de atenção no Direito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP, autoriza a inclusão de mãe biológica e de madrasta na certidão de nascimento.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao aceitar um pedido de inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento de um homem, sem prejuízo do registro da mãe biológica. Isso implica, portanto, no reconhecimento da multiparentalidade.
No caso em tela, as partes tiveram uma convivência durante 36 anos, até os últimos dias de vida da madrasta. O inicio da relação teve início após a morte da mãe biológica do autor, que na época tinha 16 anos. O desembargador da apelação, o doutor Viviani Nicolau, concluiu que a filiação sócio afetiva restou comprovada, já que o autor e a madrasta sempre se trataram como mãe e filho.
"Ainda que não haja ligação biológica, há vínculos afetivos que denotam a existência de relação filial. Perante pessoas que conheceram as partes e conviveram durante certo período de tempo, a relação materno-filial era pública e notória", afirmou o magistrado.
O desembargador observou que a relação por anos e pautou-se no afeto existente nas relações parentais., "que tem valor jurídico e amplos efeitos, encontrando-se em posição de igualdade com o vínculo biológico". A decisão se deu por unanimidade.
Processo 1006090-70.2019.8.26.0477